ÔMEGA 3 NEURAL
Benefícios:
- Suporte para concentração e memória;
- Apoio para as habilidades motoras;
- Combate ao estresse e à fadiga;
- Contribuição para a prevenção de doenças neurodegenerativas;
- Suporte ao desenvolvimento intelectual;
- Apoio para a saúde cardiovascular;
- Livre de adoçantes e corantes artificiais.
R$ 235,00
O O3N Treelife Pharmah é um ômega 3 neural ultra concentrado, com dosagens especialmente ajustadas para oferecer apoio à saúde cerebral, apresentando níveis elevados de DHA e EPA.
O DHA é conhecido como um importante recurso para o cérebro, cuja estrutura é composta em grande parte por gordura. É associado ao apoio dos processos cognitivos, como o funcionamento da memória e a comunicação dos neurônios.
Já o EPA possui propriedades anti-inflamatórias, por meio da produção de prostaglandinas E3, que são reconhecidas por promover a saúde cardiovascular e apoiar a circulação.
Composição:
DHA (50%), EPA (20%).
Contém 120 cápsulas.
Modo de uso do ômega 3 neural:
Tomar 1 cápsula, 2 vezes ao dia.
Recomendações:
- Não use o produto com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC).
- Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o produto se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
- Manter fora do alcance das crianças.
- Nunca compre medicamentos sem orientação de um profissional habilitado.
- Este produto não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar.
- Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do produto durante o período de amamentação também não é recomendado.
- Este produto não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.
Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados pelo fabricante deste insumo farmacêutico.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia.